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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001106-80.2021.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: AELCIO JUVENAL CARDOSO
ADVOGADO(A): AELCIO JUVENAL CARDOSO (OAB SP393525)
EXECUTADO: JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): ELISANGELA FLORENCIO (OAB SP252086)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO do funcionamento da parte executada. Constatado o funcionamento, PENHORE-SE 20% (vinte por cento) do faturamento líquido mensal da executada, limitando, no entanto, ao último débito exequendo juntado aos autos, devidamente atualizado (R$ 6.692,09), e INTIME-SE seu representante legal. A constrição subsistirá até a efetiva satisfação do crédito, independentemente de nova ordem.
NOMEIO o representante legal da empresa como administrador-depositário dos valores, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 866 § 2º do Código de Processo Civil, cientificando-o de que deverá prestar contas mensalmente da atividade da empresa, apresentando balancetes e depositando judicialmente o percentual penhorado sobre o faturamento bruto, sob pena de multa que fixo em R$1.000,00 (mil reais) para cada prestação de contas mensal/depósito não apresentado.
Salvo se beneficiária da justiça, providencie a parte exequente, em 05 dias, o recolhimento das diligências para intimação do representante legal da empresa, que deverá ser devidamente identificado e qualificado pelo Sr. Oficial de Justiça.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intime-se.