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TJSP · Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Processo 0001106-57.2026.8.26.0431 (processo principal 1001747-62.2025.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Solênia Teresinha Zanella - Banco Safra S/A - Vistos. DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença. Havendo procurador constituído, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não havendo procurador nos autos, intime-se a parte executada mediante carta postal com aviso de recebimento. DECURSO DO PRAZO SEM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito em execução, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação tempestiva, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal, vindo os autos conclusos para decisão. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, fica a parte exequente autorizada a requerer, mediante o prévio recolhimento das taxas, se o caso, (calculadas por cada diligência a ser efetuada): (i) Pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD etc.); (ii) Expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, indicando o(s) endereço(s) para cumprimento, nos termos do artigo 523, §3º, do CPC; Se houver composição entre as partes, o respectivo acordo deverá ser apresentado devidamente assinado, sendo vedada a utilização de assinaturas eletrônicas realizadas por meio de plataformas como ZapSign ou similares. Admite-se, contudo, a assinatura eletrônica mediante certificado digital do tipo A3. O instrumento deverá, ainda, indicar expressamente o responsável pelo recolhimento de eventuais custas remanescentes. No mais, frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis e não havendo requerimento da parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias, fica autorizada a suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, com arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TIAGO QUEIROZ DE SANTANA (OAB 70806/GO), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
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