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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001106-43.2017.5.09.0513 AUTOR: EDNA REGINA DOS SANTOS RÉU: PAULO DE FREITAS CONFECCOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d7827 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 06 de setembro de 2026, em razão da petição de Id 1d1666 . DESPACHO Os documentos de fls. 1624 e 1610 permitem concluir que os dois benefícios previdenciários pagos a Antônio Paulo de Freitas são objeto de penhoras anteriores, ressaltando-se que penhoráveis os benefícios até o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos pagos. Assim, indefiro o pedido constante da petição em referência. Intime-se a parte exequente, inclusive para que requeira o que de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de sobrestamento dos autos com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. No silêncio, sobrestem-se os autos nos termos determinados acima. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA REGINA DOS SANTOS