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0001106-42.2026.5.18.0201

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PORANGATU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0001106-42.2026.5.18.0201 AUTOR: CLAUDINEI FRANCISCO DUARTE RÉU: PAREX ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f3466 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Acolho o pedido de escusa apresentado pelo perito IVAN BEZE JUNIOR (ID a4cfc9c). Para atuar no feito em substituição, nomeio como perito do Juízo, RICARDO BEZUBKA. O perito nomeado deverá entregar o laudo pericial , no prazo de 30 dias. O Sr. Perito deverá comunicar às partes, com 05 (cinco) dias de antecedência, via e-mail, WhatsApp ou telefone, a data e o horário da realização da diligência. Deverá a reclamada juntar aos autos cópias legíveis do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA de todo período de vigência do contrato de trabalho, com vistas ao reclamante em 05 dias sucessivos. O laudo deverá ser conclusivo e tecnicamente fundamentado. Após a apresentação do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Com ou sem manifestação dos interessados, designe-se audiência de instrução, para a continuidade ou o encerramento da instrução. Os honorários periciais serão suportados pelo sucumbente na pretensão objeto da perícia e arbitrados na sentença. Intimação automática das partes. intime-se o perito, para que manifeste aceite e inicie os trabalhos periciais. PORANGATU/GO, 10 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAREX ENGENHARIA S.A.

  2. Intimação

    TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PORANGATU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0001106-42.2026.5.18.0201 AUTOR: CLAUDINEI FRANCISCO DUARTE RÉU: PAREX ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f3466 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Acolho o pedido de escusa apresentado pelo perito IVAN BEZE JUNIOR (ID a4cfc9c). Para atuar no feito em substituição, nomeio como perito do Juízo, RICARDO BEZUBKA. O perito nomeado deverá entregar o laudo pericial , no prazo de 30 dias. O Sr. Perito deverá comunicar às partes, com 05 (cinco) dias de antecedência, via e-mail, WhatsApp ou telefone, a data e o horário da realização da diligência. Deverá a reclamada juntar aos autos cópias legíveis do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA de todo período de vigência do contrato de trabalho, com vistas ao reclamante em 05 dias sucessivos. O laudo deverá ser conclusivo e tecnicamente fundamentado. Após a apresentação do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Com ou sem manifestação dos interessados, designe-se audiência de instrução, para a continuidade ou o encerramento da instrução. Os honorários periciais serão suportados pelo sucumbente na pretensão objeto da perícia e arbitrados na sentença. Intimação automática das partes. intime-se o perito, para que manifeste aceite e inicie os trabalhos periciais. PORANGATU/GO, 10 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI FRANCISCO DUARTE

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