Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001106-32.2024.5.21.0006 RECLAMANTE: KATIUSCIA DAS CHAGAS GOMES RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b63769 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se a determinação constante da sentença (Id. 55ec8fc), quanto à habilitação da trabalhadora no Programa do Seguro-Desemprego. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/RN, proceda a habilitação da reclamante, KATIUSCIA DAS CHAGAS GOMES (CPF 035.053.364-40), no Programa do Seguro Desemprego, relativamente ao contrato de trabalho com rescisão indireta que manteve com a reclamada, JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA (CNPJ 07.442.731/0001-36), o qual perdurou desde 22/04/2015 até 31.01.2025, na função de merendeira, percebendo como última remuneração mensal a quantia de R$ 1.636,84. Deverá o agente público competente dar fiel cumprimento à presente ordem, sob pena de efetivação da legislação cabível, em caso de descumprimento, ressalvada a possibilidade excepcional de ser sustado o respectivo pagamento caso venha a ser comprovado manifesto impedimento legal específico, hipótese em que a SRTE/RN deverá, imediatamente e sob pena de responsabilidade administrativa, encaminhar oficio a este Juízo Trabalhista para oportuna decisão a respeito. Encaminhe-se cópia do presente despacho/alvará à SRTE/RN, por e-mail (claudio.junior@trabalho.gov.br). Após, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIUSCIA DAS CHAGAS GOMES
TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001106-32.2024.5.21.0006 RECLAMANTE: KATIUSCIA DAS CHAGAS GOMES RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b63769 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se a determinação constante da sentença (Id. 55ec8fc), quanto à habilitação da trabalhadora no Programa do Seguro-Desemprego. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/RN, proceda a habilitação da reclamante, KATIUSCIA DAS CHAGAS GOMES (CPF 035.053.364-40), no Programa do Seguro Desemprego, relativamente ao contrato de trabalho com rescisão indireta que manteve com a reclamada, JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA (CNPJ 07.442.731/0001-36), o qual perdurou desde 22/04/2015 até 31.01.2025, na função de merendeira, percebendo como última remuneração mensal a quantia de R$ 1.636,84. Deverá o agente público competente dar fiel cumprimento à presente ordem, sob pena de efetivação da legislação cabível, em caso de descumprimento, ressalvada a possibilidade excepcional de ser sustado o respectivo pagamento caso venha a ser comprovado manifesto impedimento legal específico, hipótese em que a SRTE/RN deverá, imediatamente e sob pena de responsabilidade administrativa, encaminhar oficio a este Juízo Trabalhista para oportuna decisão a respeito. Encaminhe-se cópia do presente despacho/alvará à SRTE/RN, por e-mail (claudio.junior@trabalho.gov.br). Após, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.