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TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001106-30.2026.8.16.0045 Processo: 0001106-30.2026.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$4.797,34 Exequente(s): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA Executado(s): JEAN ALVARO DOS SANTOS MEGA SHOP DECOR LTDA 1. Intimada, a exequente afirmou que, com relação ao item (b) da decisão de seq. 73, não se opõe ao pedido de desbloqueio realizado pela parte Executada. Deste modo, promova-se o desbloqueio em favor da ré Mega Shop. 2. No mais, requerida a transferência dos valores, decorrentes do parcelamento do débito, para a conta da exequente (mov. 78). Sendo assim, cumpra-se o item II - 4 da decisão de seq. 63. Intimem-se. Diligências Necessárias. Arapongas, 26 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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