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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001106-30.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: RODRIGO PINHEIRO ARAUJO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ccbfc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RODRIGO PINHEIRO ARAÚJO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da fundamentação supra que esse dispositivo integra, decido: Rejeitar as preliminares de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de liquidação e limitação da condenação aos valores apontados pelo reclamante; Rejeitar a prejudicial de prescrição total e parcial; e Julgar improcedentes os pedidos formulados por RODRIGO PINHEIRO ARAÚJO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade da obrigação. Custas de R$ 8.737,68, pelo reclamante, das quais fica isento (art. 790-A, CLT). Dispensada a intimação da União Federal. Intimem-se as partes. Nada mais. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PINHEIRO ARAUJO
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