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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001106-06.2026.8.16.0053 Recurso: 0001106-06.2026.8.16.0053 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: MENSALIDADES Agravante(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA IQUIENE Agravado(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Considerando que a parte agravante impetrou mandado de segurança em face do acórdão proferido no evento 17.1, autuado sob o n.º 0005804-83.2026.8.16.9000, e que referido feito ainda se encontra pendente de julgamento, mostra-se prudente aguardar a sua apreciação. Assim, aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança n.º 0005804-83.2026.8.16.9000. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Magistrada
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