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0001105-51.2016.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001105-51.2016.5.17.0002 RECLAMANTE: WENDELL LOZORIO DE SOUZA RECLAMADO: AEROPARK SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86e623 proferido nos autos. DESPACHO O imóvel objeto do pedido do exequente de penhora no rosto dos autos, é o de matrícula n. 56.185, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Comarca de Vila Velha. De acordo com a informação da Oficiala de Justiça, há várias páginas na Escritura Pública descrevendo indisponibilidades e penhoras averbadas sobre esse imóvel, que somadas com o arresto possuem valor total de débito exequendo superior ao atribuído ao bem penhorado. Consultando os autos do processo 0001611-97.2016.5.17.0011, verifica-se que os atos expropriatórios do imóvel acima mencionado estão sendo realizados no processo 0010852.38.2014.5.15.0103, em trâmite na 3ª Varado Trabalho de Araçatuba/SP . Assim, defiro o requerimento do exequente e determino seja expedido ofício ao Juízo Trabalhista de Araçatuba para solicitar a efetuada a reserva de crédito naqueles autos para garantia do valor da presente execução. Quanto à possibilidade de penhora de cotas de participação dos sócios em outras empresas, a medida afigura-se ineficaz, tendo em vista que, nos termos do art. 1.057, caput, do Código Civil Brasileiro, a cessão a terceiros das quotas da sociedade somente se dará se o contrato social for omisso nesse aspecto e, havendo tal omissão, desde que não haja a oposição de um quarto dos demais titulares. Por tal razão, indefiro. Defiro a liberação da visibilidade das declarações de imposto de renda (DIRPF) e de operações imobiliárias (DOI) obtidas por meio do sistema INFOJUD ao advogado do exequente com o alerta de que, em razão do sigilo fiscal, as peças não poderão ser copiadas, publicadas e/ou utilizadas em outros processos. Ciente o reclamante, por intermédio de seu advogado, mediante a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WENDELL LOZORIO DE SOUZA

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