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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: plot-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001105-40.2019.8.16.0126 Processo: 0001105-40.2019.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.388,14 Exequente(s): J.C Materiais de Construção Executado(s): MARI TERESINHA MANO DECISÃO 1. Defiro a expedição de ofício ao Juízo dos autos nº 0000381-65.2021.8.16.0126. Com efeito, verifica-se divergência entre as partes acerca dos valores efetivamente depositados naqueles autos, das quantias já levantadas pela Exequente J.C. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO e, consequentemente, do saldo ainda existente e sujeito à penhora realizada em favor desta execução. A adequada solução da controvérsia pressupõe a obtenção de informações oficiais e individualizadas acerca da movimentação financeira ocorrida naquele processo, não sendo prudente, neste momento, adotar como premissa qualquer dos valores unilateralmente indicados pelas partes. Assim, expeça-se comunicação aos autos nº 0000381-65.2021.8.16.0126, solicitando que informe, de maneira pormenorizada: a) todos os valores efetivamente depositados na conta judicial vinculada àqueles autos, com indicação individualizada do valor e da data de cada depósito, distinguindo-os, se necessário, daqueles apenas cadastrados no sistema, mas não efetivamente pagos; b) todos os valores já levantados por J.C. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, terceira interessada naqueles autos e Exequente neste feito, mediante alvará judicial ou transferência, com indicação do valor e da data de cada efetivo levantamento; c) o montante total efetivamente levantado por J.C. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; e d) o saldo remanescente atualmente existente em depósito judicial nos autos nº 0000381-65.2021.8.16.0126; 2. Por ora, deixo de apreciar os cálculos apresentados pelas partes, bem como os pedidos de reconhecimento de quitação, transferência ou levantamento de valores, os quais serão analisados após o retorno das informações solicitadas, evitando-se decisão fundada em dados financeiros controvertidos ou incompletos. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito, considerando as informações prestadas pelo Juízo oficiado, e requerer o que entender de direito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito