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0001105-39.2025.5.12.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001105-39.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: DOUGLAS PRESSANTO RECLAMADO: BOLD PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625b18d proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Nos termos da sentença proferida, o débito da parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, autorizado o início da execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Registre-se que o arquivamento não representa óbice para que seja iniciada a execução do débito do autor, nos casos e condições legais, por meio de novo cumprimento de sentença (classe 156), a ser distribuído a este Juízo. Certifique a Secretaria a inexistência de saldo em conta judicial vinculada a estes autos e, após, arquivem-se em definitivo. Cientes as partes com a publicação deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PRESSANTO

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001105-39.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: DOUGLAS PRESSANTO RECLAMADO: BOLD PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625b18d proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Nos termos da sentença proferida, o débito da parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, autorizado o início da execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Registre-se que o arquivamento não representa óbice para que seja iniciada a execução do débito do autor, nos casos e condições legais, por meio de novo cumprimento de sentença (classe 156), a ser distribuído a este Juízo. Certifique a Secretaria a inexistência de saldo em conta judicial vinculada a estes autos e, após, arquivem-se em definitivo. Cientes as partes com a publicação deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BOLD PARTICIPACOES S.A.

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