2026-09-16 · TJRJ
Compulsando os autos, observo a juntada do laudo percial, apresentado pela perita judicial nomeada. Diante da regularidade e conclusão do trabalho técnico, HOMOLOGO o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Autorizo, desde já, a liberação e o pagamento dos honorários periciais remanescentes em favor da expert, devendo a serventia providenciar a transferência para a conta indicada no referido laudo. No que tange ao requerimento formulado pelo Município de Resende, no qual alega falta de acesso aos autos eletrônicos e solicita providências para correção junto ao sistema do TJRJ com reabertura de vista, reporto-me ao teor da certidão lavrada no Ato Ordinatório exarado pela serventia. Conforme certificado pelo cartório, o Município e seu procurador continuam devidamente cadastrados no sistema DCP, tendo sido realizadas de forma regular todas as intimações e manifestações correlatas. Constata-se, portanto, que não há qualquer instabilidade no sistema eletrônico do TJRJ ou providência pendente a ser adotada por este Juízo. Diante disso, indefiro o pedido de nova vista por indisponibilidade do sistema e determino que a Prefeitura Municipal consulte sua própria equipe de suporte técnico de informática para verificar eventuais restrições de rede, bloqueios de firewall ou falhas nos equipamentos loca Estando o feito maduro para julgamento, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.