Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001105-12.2022.5.10.0010 RECLAMANTE: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: STELA MARIA DIAS GODOI, MARCELO DIAS GODOY, ISABELLA SOUZA GODOY, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e2808 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe/JT) Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor HUDSON DE QUEIROZ ALVES no dia 28/08/2026. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o agravo de petição de ID 6a13691, interposto pela terceira interessada ANDREA DE ALMEIDA WOEBCKEN. DEIXO DE APRECIAR o pedido de efeito suspensivo, por competir ao Exmo. Relator, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Intimem-se os agravados, via DJEN, para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestarem-se sobre o apelo. Vinda a contraminuta ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo apelo, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DIAS GODOY
- STELA MARIA DIAS GODOI
- GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA
- ISABELLA SOUZA GODOY
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001105-12.2022.5.10.0010 RECLAMANTE: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: STELA MARIA DIAS GODOI, MARCELO DIAS GODOY, ISABELLA SOUZA GODOY, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e2808 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe/JT) Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor HUDSON DE QUEIROZ ALVES no dia 28/08/2026. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o agravo de petição de ID 6a13691, interposto pela terceira interessada ANDREA DE ALMEIDA WOEBCKEN. DEIXO DE APRECIAR o pedido de efeito suspensivo, por competir ao Exmo. Relator, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Intimem-se os agravados, via DJEN, para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestarem-se sobre o apelo. Vinda a contraminuta ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo apelo, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA