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0001105-12.2022.5.10.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001105-12.2022.5.10.0010 RECLAMANTE: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: STELA MARIA DIAS GODOI, MARCELO DIAS GODOY, ISABELLA SOUZA GODOY, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e2808 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe/JT) Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor HUDSON DE QUEIROZ ALVES no dia 28/08/2026. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o agravo de petição de ID 6a13691, interposto pela terceira interessada ANDREA DE ALMEIDA WOEBCKEN. DEIXO DE APRECIAR o pedido de efeito suspensivo, por competir ao Exmo. Relator, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Intimem-se os agravados, via DJEN, para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestarem-se sobre o apelo. Vinda a contraminuta ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo apelo, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DIAS GODOY - STELA MARIA DIAS GODOI - GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA - ISABELLA SOUZA GODOY

  2. Intimação

    TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001105-12.2022.5.10.0010 RECLAMANTE: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: STELA MARIA DIAS GODOI, MARCELO DIAS GODOY, ISABELLA SOUZA GODOY, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e2808 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe/JT) Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor HUDSON DE QUEIROZ ALVES no dia 28/08/2026. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o agravo de petição de ID 6a13691, interposto pela terceira interessada ANDREA DE ALMEIDA WOEBCKEN. DEIXO DE APRECIAR o pedido de efeito suspensivo, por competir ao Exmo. Relator, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Intimem-se os agravados, via DJEN, para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestarem-se sobre o apelo. Vinda a contraminuta ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo apelo, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA

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