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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Processo 0001104-98.2026.8.26.0007 (processo principal 1039714-26.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pay Brokers Cobranca e Servicos Em Tecnologia Ltda - Ederson de Araujo Oliveira - Ante o exposto, REJEITO a impugnação formulada pelo executado, mantendo a constrição sobre os valores bloqueados junto ao Banco Santander (R$ 4.204,70), ao Banco Bradesco (R$ 38,04) e ao Itaú Unibanco S.A. (R$ 13,18), que ficam convertidos em penhora. 2- Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos. 3- Decorrido o prazo recursal, e após a juntada do formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá, ainda, dizer em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 375441/SP), ANDRÉA CRISTINA MAIA DA SILVA VIEIRA DE PAULA (OAB 34732/PR), HAMILTON MIA DA SILVA FILHO (OAB 42193/PR)
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