Publicações do processo

0001104-89.2018.5.17.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001104-89.2018.5.17.0004 RECLAMANTE: MURIEL DA SILVA FOLLI PEREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da0908 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: SIDNEI SAMUEL PEREIRA Advogados do RECLAMADO: ABELARDO GALVAO JUNIOR, ANABELA GALVAO, JULIANA NUNES FRAGA RORIZ MORAES, ABELARDO GALVAO JUNIOR, ANABELA GALVAO, JULIANA NUNES FRAGA RORIZ MORAES, ABELARDO GALVAO JUNIOR, ANABELA GALVAO, JULIANA NUNES FRAGA RORIZ MORAES DESPACHO Vistos, etc. Por incontroversos os valores existentes nos autos defiro o requerimento apresentado pelo reclamante. Expeça-se alvará aos credores observando-se a planilha de id. 17b897b. Pela publicação deste despacho a reclamada fica intimada a contestar a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo reclamante no id. 4846b90. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo façam os autos conclusos para sentença. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MURIEL DA SILVA FOLLI PEREIRA

  2. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001104-89.2018.5.17.0004 RECLAMANTE: MURIEL DA SILVA FOLLI PEREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da0908 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: SIDNEI SAMUEL PEREIRA Advogados do RECLAMADO: ABELARDO GALVAO JUNIOR, ANABELA GALVAO, JULIANA NUNES FRAGA RORIZ MORAES, ABELARDO GALVAO JUNIOR, ANABELA GALVAO, JULIANA NUNES FRAGA RORIZ MORAES, ABELARDO GALVAO JUNIOR, ANABELA GALVAO, JULIANA NUNES FRAGA RORIZ MORAES DESPACHO Vistos, etc. Por incontroversos os valores existentes nos autos defiro o requerimento apresentado pelo reclamante. Expeça-se alvará aos credores observando-se a planilha de id. 17b897b. Pela publicação deste despacho a reclamada fica intimada a contestar a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo reclamante no id. 4846b90. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo façam os autos conclusos para sentença. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO CAPIXABA DE ENSINO - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA

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