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0001104-75.2026.5.09.0863

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001104-75.2026.5.09.0863 AUTOR: DENNER DA SILVA SARGE RÉU: SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbdb5ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 01/09/2026. CARLOS ERNESTO DE VILHENA Técnico Judiciário Vistos etc. Considerando-se a manifestação do autor pelo JUÍZO 100% DIGITAL, expressamente ou por meio da seleção da modalidade quando do ajuizamento, fica determinada a realização da AUDIÊNCIA inicial telepresencial para o dia 15/10/2026 13:20 para tentativa de conciliação e apresentação de defesa por intermédio da Plataforma ZOOM cujos dados de acesso são automaticamente informados. Esclarece-se que é necessário computador desktop ou notebook com acesso à internet banda larga, webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, Navegador Chrome versão 3.1 ou superior, Firefox versão 3.8 ou superior. Intime-se o autor, por seu procurador e notifique(m)-se ao(s) réu(s) da propositura desta ação trabalhista e de que deverá(ão) comparecer na audiência acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843). O não comparecimento injustificado do autor acarretará no recolhimento das custas para ajuizamento de nova demanda, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária (art. 844, § 2º, da CLT). O não comparecimento do Réu na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Na ocasião, deverá(ão) apresentar defesa e documentos, presumindo-se sua revelia se não o fizer(em), nos termos dos arts. 844 da CLT e 344 do CPC. Não se admitirá a juntada de documentos a posteriori ressalvados os casos do art. 435 do CPC. Havendo discordância das partes quanto à modalidade da audiência designada, deverão se manifestar nos autos com até dez dias de antecedência da data designada. A discordância de qualquer das partes implica na obrigatoriedade de comparecimento de todos. Ficam desde já advertidas as partes, que, além da intimação a ser encaminhada pelos meios processuais ordinários (sistema Pje/DEJT), serão remetidas, caso necessário, com o mesmo efeito e consequências, intimações via e-mail e/ou aplicativos de mensagens (whatsapp), certificando-se nos autos. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que deverão manter seu endereço atualizado, de forma que, em caso de devolução da notificação por mudança de endereço, nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a intimação/notificação enviada ao endereço constante dos autos. Havendo pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade, nos termos da Recomendação nº 04/2025 da Corregedoria Regional e do Tema nº 140 do Tribunal Superior do Trabalho, deverá o autor, no prazo de dez dias, e o réu, no prazo da defesa, juntar laudo como prova emprestada em que haja identidade fática, ou seja, mesmas funções e ambiente. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 03 de setembro de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENNER DA SILVA SARGE

  2. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001104-75.2026.5.09.0863 AUTOR: DENNER DA SILVA SARGE RÉU: SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbdb5ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 01/09/2026. CARLOS ERNESTO DE VILHENA Técnico Judiciário Vistos etc. Considerando-se a manifestação do autor pelo JUÍZO 100% DIGITAL, expressamente ou por meio da seleção da modalidade quando do ajuizamento, fica determinada a realização da AUDIÊNCIA inicial telepresencial para o dia 15/10/2026 13:20 para tentativa de conciliação e apresentação de defesa por intermédio da Plataforma ZOOM cujos dados de acesso são automaticamente informados. Esclarece-se que é necessário computador desktop ou notebook com acesso à internet banda larga, webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, Navegador Chrome versão 3.1 ou superior, Firefox versão 3.8 ou superior. Intime-se o autor, por seu procurador e notifique(m)-se ao(s) réu(s) da propositura desta ação trabalhista e de que deverá(ão) comparecer na audiência acima designada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843). O não comparecimento injustificado do autor acarretará no recolhimento das custas para ajuizamento de nova demanda, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária (art. 844, § 2º, da CLT). O não comparecimento do Réu na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Na ocasião, deverá(ão) apresentar defesa e documentos, presumindo-se sua revelia se não o fizer(em), nos termos dos arts. 844 da CLT e 344 do CPC. Não se admitirá a juntada de documentos a posteriori ressalvados os casos do art. 435 do CPC. Havendo discordância das partes quanto à modalidade da audiência designada, deverão se manifestar nos autos com até dez dias de antecedência da data designada. A discordância de qualquer das partes implica na obrigatoriedade de comparecimento de todos. Ficam desde já advertidas as partes, que, além da intimação a ser encaminhada pelos meios processuais ordinários (sistema Pje/DEJT), serão remetidas, caso necessário, com o mesmo efeito e consequências, intimações via e-mail e/ou aplicativos de mensagens (whatsapp), certificando-se nos autos. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. Nesse sentido, ressalte-se que o aplicativo de celular JTe, integrado com todos os TRT's, apresenta em tempo real o estado das audiências e sessões ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Finalizada"), permitindo que partes e procuradores saibam exatamente o que está acontecendo a qualquer momento. Havendo coincidência de horário com outra audiência, as partes deverão se manifestar em 48 horas, sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que deverão manter seu endereço atualizado, de forma que, em caso de devolução da notificação por mudança de endereço, nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a intimação/notificação enviada ao endereço constante dos autos. Havendo pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade, nos termos da Recomendação nº 04/2025 da Corregedoria Regional e do Tema nº 140 do Tribunal Superior do Trabalho, deverá o autor, no prazo de dez dias, e o réu, no prazo da defesa, juntar laudo como prova emprestada em que haja identidade fática, ou seja, mesmas funções e ambiente. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 03 de setembro de 2026. YUMI SARUWATARI YAMAKI PASTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAO-CMTU-LD

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