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0001104-67.2024.5.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0001104-67.2024.5.07.0001 REQUERENTE: FRANCISCA TARCIANA SOARES MACIEL REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f707e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que constam nos autos manifestação de que não há documentação adicional, dentre aquela disponível à Reclamada, que tenha deixado de ser apresentada. Os documentos ora solicitados pela Sra. Perita, em formato e nível de detalhamento específicos, não correspondem a um novo conjunto documental mantido em poder da empresa, mas à necessidade de organização e tratamento das informações constantes dos documentos já acostados aos autos. Certifico, ainda, que a reclamada apresentou petição de id abd4d38 informando o ajuizamento de Pedido de Recuperação Judicial perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, nos autos do Processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100, protocolado em 16/08/2026, o qual deferiu a antecipação dos efeitos do stay period, fixando o termo inicial em 19/08/2026 e o termo final em 15/02/2027. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, SUE ELLEN DE MIRANDA RIBEIRO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão supra, notifique-se a sra. perita CLAUDINE SALES BESSA AGUIA para ciência da manifestação de Id e3a282c. Apresentado o laudo retificado, intimem-se as partes para manifestação, na forma do art. 879, § 2º, da CLT Indefiro o requerimento da reclamada de extinção da execução provisória, bem como a suspensão da execução, em virtude da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, que deferiu a antecipação dos efeitos do stay period em relação à reclamada, GRUPO CASAS BAHIA S.A., com vigência de 19/08/2026 a 15/02/2027, uma vez que os autos estão em fase de liquidação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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