Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001104-34.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: JOILDA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA, COLEGIO MODELLE LTDA - ME, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16cb2c proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que no dia 28/08/2026 decorreu in albis o prazo para que a reclamada apresentasse os cálculos. Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando os termos da certidão supra e considerando a Recomendação SECOR nº 4/2021 e a Resolução Administrativa nº 28/2025 que reformulou a atuação da SECAL no âmbito deste Regional, NOMEIO o(a) Perito(a) Contábil JADER DE SOUZA SANTOS JUNIOR. para apresentação dos cálculos de liquidação, observando-se o disposto na coisa julgada, inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados. Prazo de 20 (vinte) dias. Observe o(a) Perito a utilização obrigatória do sistema PJe-Calc com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação; (ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no Art.114, VIII, c/c o Art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do Art. 240, todos da CF/1988. Caso inerte o(a) Perito(a) no aceite ou apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos para encaminhamento. Em sendo apresentados os cálculos, venham os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e inclusão na conta. Cadastre-se e Intime-se o(a) Perito(a), via sistema. Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILDA PEREIRA DOS SANTOS
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001104-34.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: JOILDA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA, COLEGIO MODELLE LTDA - ME, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16cb2c proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que no dia 28/08/2026 decorreu in albis o prazo para que a reclamada apresentasse os cálculos. Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando os termos da certidão supra e considerando a Recomendação SECOR nº 4/2021 e a Resolução Administrativa nº 28/2025 que reformulou a atuação da SECAL no âmbito deste Regional, NOMEIO o(a) Perito(a) Contábil JADER DE SOUZA SANTOS JUNIOR. para apresentação dos cálculos de liquidação, observando-se o disposto na coisa julgada, inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados. Prazo de 20 (vinte) dias. Observe o(a) Perito a utilização obrigatória do sistema PJe-Calc com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação; (ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no Art.114, VIII, c/c o Art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do Art. 240, todos da CF/1988. Caso inerte o(a) Perito(a) no aceite ou apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos para encaminhamento. Em sendo apresentados os cálculos, venham os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e inclusão na conta. Cadastre-se e Intime-se o(a) Perito(a), via sistema. Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO COC SUDOESTE LTDA
- COLEGIO MODELLE LTDA - ME
- COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA