Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0001103-90.2013.5.04.0732 RECLAMANTE: SABRINA FRANCO DA SILVA RECLAMADO: FRIGORIFICO TRES C S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5277c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, determino dê-se prosseguimento à execução em face de MAIARA DO NASCIMENTO, CPF: 068.868.149-23; MARIA BORGHEZAN, CPF: 935.728.409-53 e ELVIO DE AZEVEDO FRANCISCO, CPF: 453.196.000-97, o(s) qual(is) tenho por responsável(is) de forma subsidiária pela quitação das verbas executadas. Prossiga-se a execução da forma a seguir estabelecida: a) Convolo em penhora os bloqueios de ativos financeiros implementados nos autos. Intime-se para efeito do artigo 884 da CLT. No silêncio, expeça-se alvará em benefício da execução. Eventual insurgência em face das constrições deverá ser aforada em prazo que se inicia da intimação da presente decisão, independentemente de nova intimação. b) Implemente-se a ordem de penhora sobre a aposentadoria de Maria Borghezan, conforme decisão de ID. 543f1d9, ratificada pelo acórdão de ID. 00dbada. c) Indisponibilizem-se eventuais imóveis de propriedade dos executados, via convênio CNIB. Encontrados imóveis, penhorem-se os suficientes à garantia da dívida em execução. d) Inclua-se no BNDT, com observância da situação da dívida. e) Inclua-se no cadastro restritivo de créditos, via SERASAJUD. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SABRINA FRANCO DA SILVA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0001103-90.2013.5.04.0732 RECLAMANTE: SABRINA FRANCO DA SILVA RECLAMADO: FRIGORIFICO TRES C S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5277c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, determino dê-se prosseguimento à execução em face de MAIARA DO NASCIMENTO, CPF: 068.868.149-23; MARIA BORGHEZAN, CPF: 935.728.409-53 e ELVIO DE AZEVEDO FRANCISCO, CPF: 453.196.000-97, o(s) qual(is) tenho por responsável(is) de forma subsidiária pela quitação das verbas executadas. Prossiga-se a execução da forma a seguir estabelecida: a) Convolo em penhora os bloqueios de ativos financeiros implementados nos autos. Intime-se para efeito do artigo 884 da CLT. No silêncio, expeça-se alvará em benefício da execução. Eventual insurgência em face das constrições deverá ser aforada em prazo que se inicia da intimação da presente decisão, independentemente de nova intimação. b) Implemente-se a ordem de penhora sobre a aposentadoria de Maria Borghezan, conforme decisão de ID. 543f1d9, ratificada pelo acórdão de ID. 00dbada. c) Indisponibilizem-se eventuais imóveis de propriedade dos executados, via convênio CNIB. Encontrados imóveis, penhorem-se os suficientes à garantia da dívida em execução. d) Inclua-se no BNDT, com observância da situação da dívida. e) Inclua-se no cadastro restritivo de créditos, via SERASAJUD. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA BORGHEZAN
- MAIARA DO NASCIMENTO