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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Distribuição
Processo 0001103-84.2026.5.09.0671 distribuído para VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400303500500000173129599?instancia=1
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0001103-84.2026.5.09.0671 AUTOR: SIMONE DA APARECIDA PEDROSO MENDES RÉU: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f0c98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do pedido de antecipação de tutela. Telêmaco Borba, 04 de setembro de 2026. KEILA DANIELE MURARA Analista Judiciária DESPACHO 1. O pedido de antecipação de tutela formulado na inicial será apreciado após a manifestação da parte ré. 2. Designe-se audiência inicial (ATOrd), NOTIFICANDO a parte ré e INTIMANDO a parte autora, ambas com as cominações de praxe, inclusive deste despacho. 3. Deverá constar na notificação o prazo de 5 dias para a ré se manifestar, a contar do recebimento da notificação, exclusivamente sobre o pleito de antecipação de tutela. A reclamada poderá juntar aos autos, no prazo concedido para a manifestação, a documentação que entenda necessária para a adequada apreciação do pleito de tutela de urgência. 4. Decorrido o prazo acima referido, voltem conclusos para decisão. TELEMACO BORBA/PR, 04 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DA APARECIDA PEDROSO MENDES
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