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TJPR · Vara Cível de Rebouças · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/n - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3309 3318 - Celular: (42) 3309-3332 - E-mail: REB-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0001103-75.2026.8.16.0142 Vistos. 1. Considerando a relação dos pedidos formulados nestes autos com os autos n. 0001696-41.2025.8.16.0142, bem como o fato de que a suspensão da execução de autos n. 0002114-76.2025.8.16.0142 poderia ser requerida por simples petição, dispenso o recolhimento das custas processuais nesta demanda. 2. Defiro o pedido de suspensão da Execução que corre nos autos n. 0002114-76.2025.8.16.0142. Dê-se ciência naqueles autos. 3. Encaminhe-se cópia da petição inicial e desta decisão aos autos n. 0001696-41.2025.8.16.0142, apenas para ciência, sem necessidade de nova conclusão. 4. Após, arquivem-se estes autos. Intimações e diligências necessárias. Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente – James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito
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