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0001103-22.2025.8.16.0171

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Tomazina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0001103-22.2025.8.16.0171 DECISÃO 1. No mov. 69.1, a parte autora esclareceu que o acordo juntado no mov. 64.1 foi equivocadamente anexado aos presentes autos, por se referir a processo diverso, com partes e objeto distintos, requerendo sua desconsideração e o regular prosseguimento do feito. 2. Diante do esclarecimento prestado, desentranhe-se a petição e o instrumento de acordo juntados no mov. 64.1. 3. Prossiga-se regularmente com o feito. 4. Caso ainda não cumprida, cumpra a Secretaria a determinação constante do item 3 da decisão de mov. 66.1, certificando o resultado da diligência realizada via SISBAJUD e a eventual existência de valores bloqueados e/ou transferidos para conta judicial. 5. Após, tornem conclusos para deliberação. 6. Intimações e diligências necessárias. Tomazina, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Alves Rodrigues Juiz de Direito

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