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0001103-09.2026.5.10.0105

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001103-09.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ RECLAMADO: AFINIDADE RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3354b9e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MISLENE ARAUJO PESSOA, no dia 04/09/2026. Despacho Designe-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 15/10/2026 11:00, com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na sede da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, situada na Quadra C12, Bloco O, Lotes 1 a 5 e 8 a 12, Setor Central, Taguatinga-DF, CEP 72010-120. Notifique-se o(a)(s) reclamado(a)(s), para apresentar resposta aos pedidos do(a)(s) autor(a)(s), preferencialmente por advogado (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado(a)(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao , marcando a opção 1º Grau e digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26082700040611000000056049496 Intimação Intimação 26082518140131900000056006180 Decisão Decisão 26082517183374100000056003788 Certidão de Distribuição Certidão 26082514045021200000055991966 trct Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26082514040271700000055991941 procuracao Procuração 26082514040255600000055991940 declaracao de hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 26082514040236600000055991939 contribuicao inss Documento Diverso 26082514040221600000055991938 Carta de Referencia Documento Diverso 26082514040200000000055991937 Petição Inicial Petição Inicial 26082514032891800000055991921 Este Juízo orienta ao(s) reclamado(s) que: A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), se possível, com no mínimo 5 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, o(a)(s) reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. Evitem a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. Em cumprimento ao PGC do TRT 10ª Região, o Reclamado, se pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do contrato social e de suas alterações, seu número de CNPJ e CEI; se pessoa física, deverá apresentar número do CPF e RG, bem como observância aos Artigos 825, CLT e 455 do NCPC, quanto às testemunhas. O reclamado deverá, se possível, trazer também carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário. O(A)(s) reclamado(s) devem cumprir as seguintes determinações do juízo: O(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. Se houver recusa de comparecimento espontâneo da(s) testemunha(s), o advogado da parte deverá promover a(s) intimação(ões) por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, importando a inércia em desistência da(s) inquirição(ões) da(s) testemunha(s) e preclusão (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA PAZ

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