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0001102-80.2013.5.09.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001102-80.2013.5.09.0663 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA COSTA RÉU: HABTO CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6061759 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pela estagiária GIULIA FERNANDA BENTO VERAS RE no dia 01/09/2026, em razão da interposição de agravo. DESPACHO 1. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela parte exequente (art. 897, § 1º, da CLT), determino o seu processamento. 2. Intime-se a parte executada para apresentar contraminuta, no prazo legal, querendo. 3. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETH ERONDA KOSLOVSKI - HABTO CONFECCOES LTDA - MARCOS TADEU KOSLOVSKI - GLEVIN-CONFECCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001102-80.2013.5.09.0663 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA COSTA RÉU: HABTO CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6061759 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pela estagiária GIULIA FERNANDA BENTO VERAS RE no dia 01/09/2026, em razão da interposição de agravo. DESPACHO 1. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela parte exequente (art. 897, § 1º, da CLT), determino o seu processamento. 2. Intime-se a parte executada para apresentar contraminuta, no prazo legal, querendo. 3. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DA COSTA

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