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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
Processo 0001102-40.2025.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1002272-98.2023.8.26.0565) - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Fabio Reis dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor proposto por Fabio Reis dos Santos em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Ultimado o propósito deste incidente com o pagamento da quantia requisitada, bem como que eventual discussão acerca diferença/saldo remanescente deverá ser debatida nos autos principais ou no cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO este incidente requisitório com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante da preclusão lógica. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie a parte interessada o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018. Comunique-se à DEPRE a extinção deste incidente. Certifique-se o teor desta sentença nos autos do cumprimento de sentença, tornando-me aqueles conclusos para extinção, se o caso (artigo 1291, § 1.º, NSCGJ). Regularizados os autos, providencie-se a baixa e o arquivamento com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP), CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP)
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