Publicações do processo

0001102-40.2025.8.16.0170

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Toledo

    Intimação referente ao movimento (seq. 155) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Toledo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - 1º Andar, sala 5 - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9256 - E-mail: tol-6vj-s@tjpr.jus.br Autos n° 0001102-40.2025.8.16.0170 SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença em ação previdenciária com expedição de requisição de pequeno valor para pagamentos de custas, honorários e valor principal, devidamente quitadas (seq. 143). A parte autora, através de seu procurador, formulou pedido de levantamento dos valores depositados (mov. 144.1). É a síntese do necessário. Decido. 2. De acordo com o disposto no art. 924, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando: I) a petição inicial for indeferida; II) a obrigação for satisfeita; III) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV) o exequente renunciar ao crédito ou; V) ocorrer a prescrição intercorrente. A informação de pagamento de depósito eletrônico realizado pelo INSS e a petição da parte exequente, inclusive solicitando a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta vinculada ao Juízo, dão conta de que a obrigação restou satisfeita. 3. Diante da satisfação do débito, não vislumbro motivos a ensejar o prosseguimento do feito, razão pela qual JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Dispenso o prazo recursal para o trânsito em julgado diante da preclusão lógica. No que se refere aos valores depositados em Juízo, à Secretaria para que, preambularmente, providencie o pagamento das custas processuais. Após, expeça-se alvará para o levantamento do saldo remanescente (valor principal e honorários de sucumbência). 5. Sentença PUBLICADA e REGISTRADA automaticamente, via sistema PROJUDI. INTIMEM-SE. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.