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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Toledo
Intimação referente ao movimento (seq. 155) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - 1º Andar, sala 5 - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9256 - E-mail: tol-6vj-s@tjpr.jus.br Autos n° 0001102-40.2025.8.16.0170 SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença em ação previdenciária com expedição de requisição de pequeno valor para pagamentos de custas, honorários e valor principal, devidamente quitadas (seq. 143). A parte autora, através de seu procurador, formulou pedido de levantamento dos valores depositados (mov. 144.1). É a síntese do necessário. Decido. 2. De acordo com o disposto no art. 924, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando: I) a petição inicial for indeferida; II) a obrigação for satisfeita; III) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV) o exequente renunciar ao crédito ou; V) ocorrer a prescrição intercorrente. A informação de pagamento de depósito eletrônico realizado pelo INSS e a petição da parte exequente, inclusive solicitando a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta vinculada ao Juízo, dão conta de que a obrigação restou satisfeita. 3. Diante da satisfação do débito, não vislumbro motivos a ensejar o prosseguimento do feito, razão pela qual JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Dispenso o prazo recursal para o trânsito em julgado diante da preclusão lógica. No que se refere aos valores depositados em Juízo, à Secretaria para que, preambularmente, providencie o pagamento das custas processuais. Após, expeça-se alvará para o levantamento do saldo remanescente (valor principal e honorários de sucumbência). 5. Sentença PUBLICADA e REGISTRADA automaticamente, via sistema PROJUDI. INTIMEM-SE. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito
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