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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001101-89.2026.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.S.G. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor pensão alimentícia correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimos piso federal, a ser depositada até o dia cinco de cada mês, na conta de titularidade da representante legal do alimentando (fl. 01). Em virtude da sucumbência mínima sofrida pelo autor, o réu arcará com o pagamento de honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a uma anuidade da prestação alimentícia ora fixada, conforme o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. A taxa judiciária não incide na hipótese, por força do art. 7º, III, Lei nº 11.608/03, observando a gratuidade de justiça que ora concedo ao réu. Ciência ao Ministério Público. P.I. (Defensoria Pública) - ADV: CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/SP)