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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001101-65.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: ELIENE DE SOUSA PEREIRA, ELIENE DE SOUSA PEREIRA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb770c proferido nos autos. PROCESSO: 0001101-65.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: ELIENE DE SOUSA PEREIRA; ELIENE DE SOUSA PEREIRA, CPF: 003.498.263-90 RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.477.652/0001-96 TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que as agências da CEF e do BB, instaladas neste Foro, indicaram os respectivos e-mails para remessa de alvarás para transferência interna de valores. Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora LUDIMILLA NASCIMENTO, em 26 de agosto de 2026. CONFERIDO PELO DIRETOR DE SECRETARIA. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 2900130074516, proceda às seguintes movimentações: 1 - AUTENTICAR uma guia GFIP (código 660), a título de FGTS, na conta da reclamante ELIENE DE SOUSA PEREIRA, CPF 003.498.263-90 com o valor de R$349,12, conforme dados a seguir, a saber, CTPS 89649, Série 00070/BA; PIS 203.36039.69-1; Admissão em 21/09/2015; Demissão em 08/11/2024. 3 - MANTER O SALDO REMANESCENTE DA CONTA. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O beneficiário da presente ordem judicial não precisa comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao presente DESPACHO força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail do BB - Agência 4200, para cumprimento pela Instituição Bancária. Comprovada a operação, registre-se no sistema PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, retornem os autos conclusos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIENE DE SOUSA PEREIRA