Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0001101-45.2025.5.09.0091 AUTOR: MARCIO LUIZ DE CARVALHO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: MARCIO LUIZ DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica o autor intimado para vista dos cálculos apresentados pelo prazo de 08 (oito) dias, devendo no caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do Art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos que acompanharem a impugnação deverão estar em conformidade com o artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020, sob pena de serem considerados juridicamente inexistentes. CAMPO MOURAO/PR, 09 de setembro de 2026. ROSELIA REIKA HASEGAWA SHIMADA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO LUIZ DE CARVALHO
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0001101-45.2025.5.09.0091 AUTOR: MARCIO LUIZ DE CARVALHO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica o réu intimado para vista dos cálculos apresentados pelo prazo de 08 (oito) dias, devendo no caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do Art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos que acompanharem a impugnação deverão estar em conformidade com o artigo 3º da Portaria Conjunta Presidência-Corregedoria 2/2020, sob pena de serem considerados juridicamente inexistentes. CAMPO MOURAO/PR, 09 de setembro de 2026. ROSELIA REIKA HASEGAWA SHIMADA
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL