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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EUGENIO JOSE CESARIO ROSA AR 0001101-41.2026.5.18.0000 AUTOR: EGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: JURAILDES RIBEIRO DE ARAUJO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6068f proferida nos autos. PROCESSO TRT AR-0001101-41.2026.5.18.0000 RELATOR: DES. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA AUTORA: EGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: MIGUEL SOUZA GOMES RÉUS: JURAILDES RIBEIRO DE ARAÚJO E OUTROS OBJETO: RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA 2ª TURMA PROFERIDO NO PROCESSO Nº. 0010001-94.2023.5.18.0201. A EGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ajuizou esta ação rescisória em face de JURAILDES RIBEIRO DE ARAÚJO, BARSIL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., HEDER VALLIM BARBOSA, ALTIVA VALLIM BARBOSA, C & B EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA, com vistas a rescindir o acórdão proferido no proc. 0010001-94.2023.5.18.0201, em que também figurou como parte autora. Por meio da decisão do Id. 28762ff, restou indeferido o pedido de gratuidade da justiça, razão pela qual a Autora da rescisória foi intimada para que, no prazo de 15 dias, comprovasse o recolhimento do depósito prévio, sob pena de indeferimento da inicial. A decisão foi disponibilizada no DJEN no dia 12-8-2026, exaurindo-se o prazo concedido em 4-9-2026. Não obstante, observo que a Autora não efetuou o depósito, deixando de sanar a irregularidade apontada na referida decisão. Com efeito, a ação rescisória requer o depósito prévio, conforme dispõe o artigo 836 da CLT, exigência que não foi suprida pela Autora. Diante do exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 968, §3º, e 485, I, do CPC. Custas, pela Autora, no importe de R$3.800,00, sobre o valor da causa. Intime-se. gpres-03 GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA