Publicações do processo

0001101-41.2026.5.18.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · Gab. Des. Eugênio José Cesário Rosa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EUGENIO JOSE CESARIO ROSA AR 0001101-41.2026.5.18.0000 AUTOR: EGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: JURAILDES RIBEIRO DE ARAUJO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6068f proferida nos autos. PROCESSO TRT AR-0001101-41.2026.5.18.0000 RELATOR: DES. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA AUTORA: EGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: MIGUEL SOUZA GOMES RÉUS: JURAILDES RIBEIRO DE ARAÚJO E OUTROS OBJETO: RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA 2ª TURMA PROFERIDO NO PROCESSO Nº. 0010001-94.2023.5.18.0201. A EGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ajuizou esta ação rescisória em face de JURAILDES RIBEIRO DE ARAÚJO, BARSIL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., HEDER VALLIM BARBOSA, ALTIVA VALLIM BARBOSA, C & B EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA, com vistas a rescindir o acórdão proferido no proc. 0010001-94.2023.5.18.0201, em que também figurou como parte autora. Por meio da decisão do Id. 28762ff, restou indeferido o pedido de gratuidade da justiça, razão pela qual a Autora da rescisória foi intimada para que, no prazo de 15 dias, comprovasse o recolhimento do depósito prévio, sob pena de indeferimento da inicial. A decisão foi disponibilizada no DJEN no dia 12-8-2026, exaurindo-se o prazo concedido em 4-9-2026. Não obstante, observo que a Autora não efetuou o depósito, deixando de sanar a irregularidade apontada na referida decisão. Com efeito, a ação rescisória requer o depósito prévio, conforme dispõe o artigo 836 da CLT, exigência que não foi suprida pela Autora. Diante do exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 968, §3º, e 485, I, do CPC. Custas, pela Autora, no importe de R$3.800,00, sobre o valor da causa. Intime-se. gpres-03 GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EGF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.