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0001101-35.2026.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível

    Processo 0001101-35.2026.8.26.0625 (processo principal 1006020-21.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Jose Geraldo dos Santos - Ademir Frésca Consturtora e Incorporadora Ltda - 1. Pp. 01/05: trata-se de fase de cumprimento na qual a executada apresentou impugnação alegando excesso de execução de R$ 6.721,98 em razão de incorreção da base de cálculo e da ocorrência de duplicidade de correção monetária sobre o laudo de avaliação de pp. 22/44. O exequente manifestou-se nas pp. 66/72 defendendo o cálculo inicial. 2. Analisando os autos, verifico que ambas as partes fugiram do estabelecido no título judicial exequendo. 2.1. O exequente incidiu em indevida dupla atualização ao aplicar índices de correção monetária desde fevereiro de 2023 sobre a avaliação mercadológica de dezembro de 2025 (R$ 796.000,00; p. 22 e p. 39), valor que já expressa a moeda atualizada daquela data. 2.2. A executada, por sua vez, errou ao pretender restringir a base ao preço histórico do contrato de 2019 (pp. 59/60), desrespeitando o comando transitado em julgado que determinou a indenização sobre o valor atualizado do imóvel. 3. Assim, a liquidação do débito observará os seguintes parâmetros: a) Base de cálculo mensal de 0,5% sobre o valor apurado no laudo de fls. 22/44 (R$ 796.000,00), totalizando R$ 19.900,00 pelos 5 meses de atraso (R$ 3.980,00 ao mês); b) Correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de dezembro de 2025 (data do laudo); c) Juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada prestação mensal inadimplida (fevereiro a junho de 2023); d) Reembolso das custas processuais comprovadas (fls. 45/48 ), corrigidas do desembolso; e e) Honorários advocatícios sucumbenciais de 20% sobre o total da condenação (p. 13 e 20). 4. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução e afastar a duplicidade de correção monetária e fixar as diretrizes de cálculo do item "3". 5. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo em estrita consonância com as diretrizes fixadas no corpo desta decisão e requerendo o que entender de direito a título de prosseguimento. Int. - ADV: THIAGO TOBIAS (OAB 210007/SP), JORDANA ELISA ALMEIDA CASTRO (OAB 336488/SP)

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