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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001101-33.2025.5.19.0005 AUTOR: JOAO SILVA DOS SANTOS RÉU: C. INSTALACOES E ENGENHARIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0704225 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de acordo parcial entabulado entre o exequente e a empresa V2 CONSTRUCOES LTDA. Não houve denúncia de descumprimento no prazo assinalado, razão pela qual declaro quitadas as parcelas pecuniárias. 2. Considerando que não se vislumbra nos autos a comprovação do recolhimento das exações legais, não há como declarar o integral cumprimento da avença em relação à mencionada empresa. 3. Assim, INTIME-SE a V2 CONSTRUCOES LTDA para que comprove nos autos o cumprimento das obrigações do faltantes consistentes no recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo fixado sem o cumprimento das obrigações pendentes, proceda-se nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 5. Apure o setor de cálculos o saldo remanescente da dívida, mediante o abatimento dos valores pagos decorrentes do acordo, e façam-se os autos conclusos para novas determinações no escopo de prosseguir-se com a execução. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SILVA DOS SANTOS
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001101-33.2025.5.19.0005 AUTOR: JOAO SILVA DOS SANTOS RÉU: C. INSTALACOES E ENGENHARIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0704225 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de acordo parcial entabulado entre o exequente e a empresa V2 CONSTRUCOES LTDA. Não houve denúncia de descumprimento no prazo assinalado, razão pela qual declaro quitadas as parcelas pecuniárias. 2. Considerando que não se vislumbra nos autos a comprovação do recolhimento das exações legais, não há como declarar o integral cumprimento da avença em relação à mencionada empresa. 3. Assim, INTIME-SE a V2 CONSTRUCOES LTDA para que comprove nos autos o cumprimento das obrigações do faltantes consistentes no recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo fixado sem o cumprimento das obrigações pendentes, proceda-se nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 5. Apure o setor de cálculos o saldo remanescente da dívida, mediante o abatimento dos valores pagos decorrentes do acordo, e façam-se os autos conclusos para novas determinações no escopo de prosseguir-se com a execução. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V2 CONSTRUCOES LTDA
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