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TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001100-76.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: JUSCELINO OLIVEIRA REIS JUNIOR RECLAMADO: TECNOKIP SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b3bff proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id.f95cd52); -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.feea2ac), por unanimidade de votos, conheceu do recurso da reclamante, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para, reformando a r. sentença, determinar que a apuração, em liquidação de sentença, de todas as parcelas e obrigações de natureza pecuniária deferidas nos autos - compreendendo os salários dos meses de abril e maio de 2025, o saldo de salário de junho de 2025, o aviso-prévio indenizado, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, o décimo terceiro salário proporcional, o FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, o adicional de periculosidade referente ao mês de outubro de 2024 e a multa prevista no art. 467 da CLT - observe como base de cálculo a remuneração média do reclamante, fixada em R$ 5.571,27 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), extraída dos comprovantes de pagamento de salários constantes do Id b7be4e0; -Considerando as obrigações de fazer existentes na sentença de mérito transitada em julgado; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, bem como o fato de o reclamante já ter se manifestado acerca do início da execução. DECIDO: I. Às partes que informem, no prazo de 10 dias, se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Notificar a reclamada, POR EDITAL, para, no prazo de cinco dias, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais). No mesmo prazo, deverá proceder à entrega das guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego; III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, bem como as disposições contidas no v. Acórdão-TRT (Id.feea2ac), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada, POR EDITAL, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V.Excluir o litisconsorte da lide, consoante determinado na sentença de mérito transitada em julgado; VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. Cumpra-se MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUSCELINO OLIVEIRA REIS JUNIOR
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001100-76.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: JUSCELINO OLIVEIRA REIS JUNIOR RECLAMADO: TECNOKIP SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b3bff proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id.f95cd52); -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.feea2ac), por unanimidade de votos, conheceu do recurso da reclamante, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para, reformando a r. sentença, determinar que a apuração, em liquidação de sentença, de todas as parcelas e obrigações de natureza pecuniária deferidas nos autos - compreendendo os salários dos meses de abril e maio de 2025, o saldo de salário de junho de 2025, o aviso-prévio indenizado, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, o décimo terceiro salário proporcional, o FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, o adicional de periculosidade referente ao mês de outubro de 2024 e a multa prevista no art. 467 da CLT - observe como base de cálculo a remuneração média do reclamante, fixada em R$ 5.571,27 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), extraída dos comprovantes de pagamento de salários constantes do Id b7be4e0; -Considerando as obrigações de fazer existentes na sentença de mérito transitada em julgado; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, bem como o fato de o reclamante já ter se manifestado acerca do início da execução. DECIDO: I. Às partes que informem, no prazo de 10 dias, se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Notificar a reclamada, POR EDITAL, para, no prazo de cinco dias, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais). No mesmo prazo, deverá proceder à entrega das guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego; III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, bem como as disposições contidas no v. Acórdão-TRT (Id.feea2ac), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada, POR EDITAL, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V.Excluir o litisconsorte da lide, consoante determinado na sentença de mérito transitada em julgado; VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. Cumpra-se MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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