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0001100-75.2026.5.07.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001100-75.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: SERGIO VERAS DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab882a proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista a ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal pela reclamada, bem como de qualquer comprovação da hipossuficiência econômica, não recebo o Recurso Ordinário interposto, uma vez que deserto. Considerando que, na forma do § 7º do art. 99 do CPC, nos casos em que há pedido de concessão de gratuidade de justiça em recurso, incumbe ao relator apreciar o requerimento, por medida de celeridade processual, determino que a remessa dos autos ao Eg. TRT, após a apresentação de contrarrazões pela parte reclamada. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO VERAS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001100-75.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: SERGIO VERAS DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab882a proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista a ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal pela reclamada, bem como de qualquer comprovação da hipossuficiência econômica, não recebo o Recurso Ordinário interposto, uma vez que deserto. Considerando que, na forma do § 7º do art. 99 do CPC, nos casos em que há pedido de concessão de gratuidade de justiça em recurso, incumbe ao relator apreciar o requerimento, por medida de celeridade processual, determino que a remessa dos autos ao Eg. TRT, após a apresentação de contrarrazões pela parte reclamada. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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