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0001100-49.2024.5.17.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001100-49.2024.5.17.0131 RECLAMANTE: LEANDRO DE FREITAS SOUZA RECLAMADO: NIMAZZI CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7b00b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do pagamento, julga-se extinta a execução com base no artigo 924, II do CPC. Expeçam-se alvarás aos credores respectivos - dados bancários ID 5be71d3. Dispensada a intimação da UNIÃO (INSS), nos termos do Provimento Consolidado n. 01/2005 do E. TRT. Efetue-se o lançamento dos registros estatísticos devidos. Certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais (Projeto Garimpo) e arquive-se com baixa. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE FREITAS SOUZA

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001100-49.2024.5.17.0131 RECLAMANTE: LEANDRO DE FREITAS SOUZA RECLAMADO: NIMAZZI CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7b00b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do pagamento, julga-se extinta a execução com base no artigo 924, II do CPC. Expeçam-se alvarás aos credores respectivos - dados bancários ID 5be71d3. Dispensada a intimação da UNIÃO (INSS), nos termos do Provimento Consolidado n. 01/2005 do E. TRT. Efetue-se o lançamento dos registros estatísticos devidos. Certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais (Projeto Garimpo) e arquive-se com baixa. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINCO ESTRELAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

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