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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001100-39.2025.8.26.0543/SP EXEQUENTE: BRUNO WELLINGTON PEREIRA ADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB SP350079) EXEQUENTE: HELVANI MARIA PEREIRA ADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB SP350079) EXECUTADO: LAURA DOS SANTOS GOMEZ ADVOGADO(A): LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB SP223115) EXECUTADO: ANDRES GOMEZ PAVAN (Espólio) ADVOGADO(A): LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB SP223115) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- evento 89, PET1: Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Isso porque a presente demanda se encontra em fase de cumprimento de sentença, tratando-se, portanto, de procedimento de natureza eminentemente executiva, voltado à satisfação do crédito reconhecido por título judicial já formado. Nessa etapa processual, a designação de audiência de conciliação não constitui providência obrigatória, cabendo ao Juízo avaliar sua utilidade à luz das peculiaridades do caso concreto. No presente caso, não se verifica necessidade de instauração de audiência específica para tal finalidade, sobretudo porque nada impede que as partes promovam tratativas extrajudiciais diretamente entre si, mediante seus procuradores, visando à composição do débito executado. Ressalte-se que a autocomposição pode ser buscada a qualquer momento, inclusive durante o curso da execução, podendo as partes, caso alcancem consenso, apresentar nos autos o respectivo instrumento para apreciação e eventual homologação judicial. 2- evento 87, PED EXP MAND PENH1: Promova a parte exequente a juntada das certidões de matriculas dos imóveis (nº 24.306 e nº 14.693), no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
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