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TJSE · Cristinápolis · Decisão
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202667001114 NÚMERO ÚNICO: 0001100-34.2026.8.25.0025 AUTOR : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RÉU : RAIMUNDO MARCOS GUIMARAES DE JESUS SENTENÇA....: 1 - A INICIAL ACUSATÓRIA OBSERVOU OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP, ASSEGURANDO AO IMPUTADO AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O EXERCÍCIO PLENO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOS AUTOS SE EXTRAI A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA ÀS FLS. 13/14, FOTOGRAFIAS ÀS FLS. 67/71, ALÉM DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS DE FORMA A CORROBORAR COM A NOTITIA CRIMINIS, RESTANDO EVIDENCIADA A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ASSIM, COM APOIO NOS ARTS. 41 E 395 DO CPP, RECEBO A DENÚNCIA.
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