Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0001099-96.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: CICERO MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: AGRICOLA ALVORADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88ed03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A segunda ré requer a suspensão do processo em razão de parto da única patrona constituída (id. 2199e80), conforme procuração anexada ao id. b5d1865 e certidão de nascimento anexada ao id. 900bae5. 2. Defiro o pedido de suspensão processual pelo prazo de 30 (trinta) dias com fulcro no art. 313, IX, § 6º, do CPC. 3. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. 4. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). 5. Diante disso, com fundamento no art. 334, §7º, do CPC, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO/INICIAL para o dia 27.10.2026, às 9h45, no horário local, a qual poderá contar com o auxílio de mediador(a) judicial sob a supervisão de um magistrado. 5.1 Diante da natureza da manifestação do primeiro reclamado - que aponta para possível fato exclusivo da vítima, circunstância apta para, em tese, romper o nexo causal e afastar a responsabilidade do empregador -, da notória capacidade econômica do primeiro reclamado - que poderia tornar desnecessária a constituição de capital - bem assim o fundamento (igualmente) constitucional que impõe a suspensão do processo em virtude do parto quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa, a tutela provisória será apreciada após a contestação. 6. No dia e horário designados, as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência por meio da ferramenta ZOOM, com acesso através de seus celulares, tablets ou computadores através do link abaixo: Lagoa da lua Entrar na reunião Zoom: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/89436337838?pwd=c1NGT05ZNlRFSXR3SDlOMy9YRlRoUT09 ID da reunião: 894 3633 7838 Senha de acesso: L.lua2023 7. Caso as partes ou advogados entendam necessário o comparecimento presencial, poderão valer-se da sala de audiências disponível fisicamente na Vara do Trabalho de Primavera do Leste. 8. A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita protocolada no ambiente do PJe-JT, preferencialmente com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/17. Fica, também, facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, nos termos do art. 847 da CLT. 9. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 10. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE 11. Havendo pedido de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE, o reclamado deverá anexar, juntamente da contestação, documentos relativos ao meio ambiente laboral (PGR, LTCAT e PCMSO). A contumácia poderá autorizar a distribuição dinâmica do ônus da prova, de ofício ou a requerimento, ou mesmo, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. 12. Registra-se o telefone de contato desta Vara do Trabalho (66) 9 9208 5570 (WhatsApp), das 07h30 às 14h30. 13. As partes poderão apresentar petição de acordo antes da audiência, hipótese em que, se homologado, dispensará a realização da sessão. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 04 de setembro de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- AGRICOLA ALVORADA LTDA
- SINDICATO TRAB MOV MERCAD GERAL PRIMAVERA DO LESTE MT
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0001099-96.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: CICERO MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: AGRICOLA ALVORADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88ed03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A segunda ré requer a suspensão do processo em razão de parto da única patrona constituída (id. 2199e80), conforme procuração anexada ao id. b5d1865 e certidão de nascimento anexada ao id. 900bae5. 2. Defiro o pedido de suspensão processual pelo prazo de 30 (trinta) dias com fulcro no art. 313, IX, § 6º, do CPC. 3. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. 4. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). 5. Diante disso, com fundamento no art. 334, §7º, do CPC, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO/INICIAL para o dia 27.10.2026, às 9h45, no horário local, a qual poderá contar com o auxílio de mediador(a) judicial sob a supervisão de um magistrado. 5.1 Diante da natureza da manifestação do primeiro reclamado - que aponta para possível fato exclusivo da vítima, circunstância apta para, em tese, romper o nexo causal e afastar a responsabilidade do empregador -, da notória capacidade econômica do primeiro reclamado - que poderia tornar desnecessária a constituição de capital - bem assim o fundamento (igualmente) constitucional que impõe a suspensão do processo em virtude do parto quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa, a tutela provisória será apreciada após a contestação. 6. No dia e horário designados, as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência por meio da ferramenta ZOOM, com acesso através de seus celulares, tablets ou computadores através do link abaixo: Lagoa da lua Entrar na reunião Zoom: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/89436337838?pwd=c1NGT05ZNlRFSXR3SDlOMy9YRlRoUT09 ID da reunião: 894 3633 7838 Senha de acesso: L.lua2023 7. Caso as partes ou advogados entendam necessário o comparecimento presencial, poderão valer-se da sala de audiências disponível fisicamente na Vara do Trabalho de Primavera do Leste. 8. A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita protocolada no ambiente do PJe-JT, preferencialmente com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/17. Fica, também, facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, nos termos do art. 847 da CLT. 9. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 10. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE 11. Havendo pedido de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE, o reclamado deverá anexar, juntamente da contestação, documentos relativos ao meio ambiente laboral (PGR, LTCAT e PCMSO). A contumácia poderá autorizar a distribuição dinâmica do ônus da prova, de ofício ou a requerimento, ou mesmo, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. 12. Registra-se o telefone de contato desta Vara do Trabalho (66) 9 9208 5570 (WhatsApp), das 07h30 às 14h30. 13. As partes poderão apresentar petição de acordo antes da audiência, hipótese em que, se homologado, dispensará a realização da sessão. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 04 de setembro de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO MIRANDA DOS SANTOS