Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0001099-64.2025.5.06.0251 RECLAMANTE: JOSE JOAQUIM BEZERRA NETO RECLAMADO: JOSE JEFFERSON LOPES BEZERRA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (BEATRIZ JULIANE RODRIGUES BARBOSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. LIMOEIRO/PE, 09 de setembro de 2026. ADRIANA FERREIRA MARTINELLI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE JOAQUIM BEZERRA NETO
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0001099-64.2025.5.06.0251 RECLAMANTE: JOSE JOAQUIM BEZERRA NETO RECLAMADO: JOSE JEFFERSON LOPES BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6ae3f proferido nos autos. Trata-se de ação com trânsito em julgado, inexistindo depósito recursal nos autos. O autor apresentou impugnação aos cálculos, a qual foi acolhida, conforme sentença de ID 8f2da4e, e novos cálculos sob ID 17f82c5. Posteriormente, os cálculos foram homologados por meio da decisão de ID e3c8a8c. Diante disso, o autor requereu o início da execução. A parte ré solicitou o parcelamento da execução, já tendo efetuado depósito em conta judicial. Defiro o parcelamento da execução, requerido pelo(a) executado(a), nos moldes do art. 916 e §§ 1º, 3º e 5º do CPC, consoante recomendado no enunciado n. 39, aprovado pela Anamatra na Jornada Nacional sobre execução.Ficam suspensos os atos executivos em desfavor da reclamada (art. 916, § 3 do CPC).Libere-se, de imediato, a parcela já depositada, observando-se os honorários advocatícios sucumbenciais (integral) e custas conforme discriminada na petição sob ID 7f1ecd5. O reclamante e o advogado já informaram as contas bancárias de suas respectivas titularidades na petição de ID 53dc4b8.O executado deverá realizar o pagamento das demais parcelas, mensais e subsequentes, cujos valores e datas serão indicados em planilha de cálculo do parcelamento a ser elaborada pela contadoria do Juízo. À contadoria para as providências.O(a) executado(a) deverá comprovar nos autos, o deposito judicial de cada parcela, no prazo de 48 horas do vencimento.Em caso de inadimplemento ou não comprovação da data contida na planilha de rateio, atualize-se o débito, apurando-se a multa de 10% prevista no § 5º, II do art.916 do CPC e dê-se prosseguimento à execução.A opção pelo parcelamento de que trata o art. 916 do CP importa renúncia ao direito de opor embargos.Fica de logo autorizada a liberação ao exequente, através de alvará, das demais parcelas a serem depositadas, com as cautelas legais.Dê-se ciência às partes. LIMOEIRO/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE JOAQUIM BEZERRA NETO