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0001099-30.2025.5.20.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001099-30.2025.5.20.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1136151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da presente Ação de Cumprimento de Sentença movida pelo SINDICATO UNIFICADO DOS TRABALHADORES PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS E PLÁSTICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE – SINDIPETRO AL/SE em favor do substituído JOSÉ LOURIVAL SANTANA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, decido: a) REJEITAR a preliminar de liquidação zero arguida pela executada; b) ACOLHER a impugnação aos cálculos quanto ao termo final de apuração e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação apresentados pela executada PETROBRAS (ID 130b608), fixando o débito exequendo no montante bruto total de R$ 19.060,80 (dezenove mil e sessenta reais e oitenta centavos), atualizado até 30/09/2025, sendo R$ 17.328,00 líquidos devidos ao exequente e R$ 1.732,80 relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, IX, da CLT, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, intime-se a executada para pagamento da dívida no prazo legal. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001099-30.2025.5.20.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE E OUTROS (1) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1136151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da presente Ação de Cumprimento de Sentença movida pelo SINDICATO UNIFICADO DOS TRABALHADORES PETROLEIROS, PETROQUÍMICOS E PLÁSTICOS NOS ESTADOS DE ALAGOAS E SERGIPE – SINDIPETRO AL/SE em favor do substituído JOSÉ LOURIVAL SANTANA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, decido: a) REJEITAR a preliminar de liquidação zero arguida pela executada; b) ACOLHER a impugnação aos cálculos quanto ao termo final de apuração e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação apresentados pela executada PETROBRAS (ID 130b608), fixando o débito exequendo no montante bruto total de R$ 19.060,80 (dezenove mil e sessenta reais e oitenta centavos), atualizado até 30/09/2025, sendo R$ 17.328,00 líquidos devidos ao exequente e R$ 1.732,80 relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, IX, da CLT, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, intime-se a executada para pagamento da dívida no prazo legal. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LOURIVAL SANTANA - SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE

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