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TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001099-12.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: YBSON FIGUEIRA DOS SANTOS BRITO RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b53bfb proferido nos autos. DESPACHO PARA AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Considerando a indisponibilidade de pauta determino redesignar a audiência, nos termos abaixo: Designar AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 02/10/2026 08:40, na qual deverão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), bem como suas testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação/intimação e, preferencialmente, em ambientes distintos. Consignar que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, determinar a apresentação do PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e do PPRA - programa de proteção de riscos ambientais, bem como de laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho da parte reclamante, bem como, se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, determinar a apresentação de prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, tudo sob as penas previstas no art. 400 do CPC. A reclamada deverá ainda apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme art. 58 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. PARA ACESSAR À PLATAFORMA ZOOM: as partes deverão, inicialmente, baixar a plataforma, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings no Play Store (Android) ou no App Store (iOS). Após o download do programa, o acesso deverá ocorrer levando em consideração as seguintes instruções: COMPUTADOR OU CELULAR.1. Abra o aplicativo/programa e toque em “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 878 3604 6157; 3. Digite a senha: 181818; [ID e senha são dados imutáveis, devendo serem copiados para outros dispositivos de armazenamento (celulares, tablets, computadores, etc) ou sistema (aplicativos, softwares, etc), para serem restaurados, no caso de instabilidade do sistema nacional informatizado da Justiça do Trabalho, por exemplo]; Defina seu nome (ficará visível para todos os participantes); Toque em “Ingressar”. O usuário deverá informar de imediato a esta 18ª Vara do Trabalho de Manaus caso apresente dificuldades no dia da audiência em acessar a plataforma para que, então, um servidor possa instruí-lo através de um dos seguintes contatos: telefone (92) 3627-2183 e e-mail: audienciavirtual.manaus18@trt11.jus.br ou acessar o Balcão Virtual no link: https://meet.google.com/xfc-gqeh-fsc. LINK DE ACESSO PARA AUDIÊNCIA: https://trt11-jus-br.ZOOM.us/j/87836046157?pwd=Z2R1cTRDbHNnazkrRHRqb05qbkEyQT09; ID: 878 3604 6157 e SENHA:181818. As partes devem informar, de forma fundamentada, impossibilidade técnica e prática de acesso, até o momento de início da audiência, entendo o silêncio como superada qualquer dificuldade eletrônica para fins de realização da audiência. As câmeras deverão estar necessariamente ligadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das presenciais em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica e de partes. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. À Secretaria da Vara para observar e cumprir que o ingresso na audiência telepresencial de terceiros, além dos legalmente habilitados para a sessão, deverá ser feito mediante requerimento apresentado ao magistrado e juntado aos autos eletrônicos para fins de apreciação e deferimento. Intimar as partes pelo meios hábeis, seja pelos patronos já habilitados nos autos, pela via postal, por domicílio eletrônico ou, em caso de notificação frustrada, por Oficial de Justiça e/ou carta precatória, sendo o caso. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YBSON FIGUEIRA DOS SANTOS BRITO
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