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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0001099-07.2026.5.12.0043 RECLAMANTE: JANETE TORETTI RECLAMADO: MARLISE GUEDES MATTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72130a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Conclusos. Homologo o acordo apresentado pelas partes, no valor de R$ 27.500,00, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O autor deverá informar nos autos eventual descumprimento, no prazo de 10 dias, após o vencimento do acordo ou de qualquer parcela, ciente de que seu silêncio será entendido como adimplemento do pactuado. Em face da natureza indenizatória das verbas que foram objeto do acordo, não haverá incidência das contribuições fiscais e previdenciárias. Considerando os termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, desnecessária a intimação da União. Custas de R$ 550,00, pelo reclamante, dispensadas, pelo § 3º do art. 790 da CLT. Havendo descumprimento do acordo, as custas passam a ser de responsabilidade da reclamada. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos de forma definitiva. Descumprido, execute-se. Em caso de descumprimento do acordo a parte devedora será considerada CITADA, pelo presente despacho, na forma do art. 880 da CLT, em relação a todas as obrigações previstas (art. 72 do Provimento CR nº 1/2013 da Corregedoria do TRT da 12ª Região). Cientes as partes, via DEJT, na pessoa dos procuradores constituídos, com a publicação da presente decisão. RSK RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JANETE TORETTI
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0001099-07.2026.5.12.0043 RECLAMANTE: JANETE TORETTI RECLAMADO: MARLISE GUEDES MATTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72130a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Conclusos. Homologo o acordo apresentado pelas partes, no valor de R$ 27.500,00, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O autor deverá informar nos autos eventual descumprimento, no prazo de 10 dias, após o vencimento do acordo ou de qualquer parcela, ciente de que seu silêncio será entendido como adimplemento do pactuado. Em face da natureza indenizatória das verbas que foram objeto do acordo, não haverá incidência das contribuições fiscais e previdenciárias. Considerando os termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, desnecessária a intimação da União. Custas de R$ 550,00, pelo reclamante, dispensadas, pelo § 3º do art. 790 da CLT. Havendo descumprimento do acordo, as custas passam a ser de responsabilidade da reclamada. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos de forma definitiva. Descumprido, execute-se. Em caso de descumprimento do acordo a parte devedora será considerada CITADA, pelo presente despacho, na forma do art. 880 da CLT, em relação a todas as obrigações previstas (art. 72 do Provimento CR nº 1/2013 da Corregedoria do TRT da 12ª Região). Cientes as partes, via DEJT, na pessoa dos procuradores constituídos, com a publicação da presente decisão. RSK RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARLISE GUEDES MATTOS
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