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0001099-03.2019.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001099-03.2019.5.06.0016 RECLAMANTE: DHIEGO GONCALO NUNES RECLAMADO: R.V.CABELEIREROS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a1413 proferida nos autos. DESPACHO 1. Vistos etc. 2. Ciente da manifestação e da documentação apresentadas pela executada (ID ca2036d e seguintes), noticiando o deferimento de tutela de urgência nos Embargos de Terceiro nº 0000770-44.2026.5.06.0016, opostos pelos profissionais parceiros MARCOS ANTONIO BRUNO, YURI DE FREITAS e RISONEIDE JOSÉ CALAZANS DA SILVA, mediante a qual foram suspensos os efeitos da ordem de retenção de 20% dos valores a eles devidos, bem como afastada, por ora, a obrigação de repasse ou depósito de tais valores nestes autos. 3. Considerando os termos da decisão liminar proferida no feito conexo e a fim de evitar a prática de atos processuais incompatíveis com a determinação daquele Juízo, DETERMINO: a) SOBRESTEM-SE OS PRESENTES AUTOS até o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro nº 0000770-44.2026.5.06.0016, aguardando-se, ainda, o respectivo trânsito em julgado; b) permaneçam depositados e à disposição deste Juízo os valores já recolhidos nestes autos, inclusive a quantia de R$ 605,60, referente ao mês de junho/2026, vedado, por ora, qualquer levantamento, transferência ou destinação dos referidos valores, até ulterior deliberação; c) Dê-se ciência às partes; d) após, aguarde-se o julgamento definitivo do feito indicado no item 3, sem prejuízo de eventual comunicação ao Juízo caso sobrevenha decisão que altere ou revogue a tutela de urgência anteriormente deferida. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DHIEGO GONCALO NUNES

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001099-03.2019.5.06.0016 RECLAMANTE: DHIEGO GONCALO NUNES RECLAMADO: R.V.CABELEIREROS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a1413 proferida nos autos. DESPACHO 1. Vistos etc. 2. Ciente da manifestação e da documentação apresentadas pela executada (ID ca2036d e seguintes), noticiando o deferimento de tutela de urgência nos Embargos de Terceiro nº 0000770-44.2026.5.06.0016, opostos pelos profissionais parceiros MARCOS ANTONIO BRUNO, YURI DE FREITAS e RISONEIDE JOSÉ CALAZANS DA SILVA, mediante a qual foram suspensos os efeitos da ordem de retenção de 20% dos valores a eles devidos, bem como afastada, por ora, a obrigação de repasse ou depósito de tais valores nestes autos. 3. Considerando os termos da decisão liminar proferida no feito conexo e a fim de evitar a prática de atos processuais incompatíveis com a determinação daquele Juízo, DETERMINO: a) SOBRESTEM-SE OS PRESENTES AUTOS até o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro nº 0000770-44.2026.5.06.0016, aguardando-se, ainda, o respectivo trânsito em julgado; b) permaneçam depositados e à disposição deste Juízo os valores já recolhidos nestes autos, inclusive a quantia de R$ 605,60, referente ao mês de junho/2026, vedado, por ora, qualquer levantamento, transferência ou destinação dos referidos valores, até ulterior deliberação; c) Dê-se ciência às partes; d) após, aguarde-se o julgamento definitivo do feito indicado no item 3, sem prejuízo de eventual comunicação ao Juízo caso sobrevenha decisão que altere ou revogue a tutela de urgência anteriormente deferida. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DUARTE DE MORAES CAVALCANTI - RICARDO VINICIUS DUARTE CAVALCANTI - R.V.CABELEIREROS EIRELI - ME

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