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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0001098-89.2025.5.17.0181 RECLAMANTE: JEFFERSON MARINHO DA SILVA RECLAMADO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2edb3bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Através da petição de id. c67102c a reclamada comprova o pagamento do acordo. Diante do cumprimento integral do acordo homologado na assentada de ID. 8bfa506 e, não havendo parcelas fiscais a executar, reputo satisfeita a obrigação. Por conseguinte, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará, conforme determinado na ata de id. 8bfa506. Registre a Secretaria a quitação das respectivas obrigações. Com a publicação no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, ficam as partes intimadas para ciência desta sentença. Cumprida a determinação supra, comande-se o arquivamento definitivo destes autos observadas as cautelas legais, notadamente quanto aos lançamentos para fins estatísticos. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON MARINHO DA SILVA
TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0001098-89.2025.5.17.0181 RECLAMANTE: JEFFERSON MARINHO DA SILVA RECLAMADO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2edb3bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Através da petição de id. c67102c a reclamada comprova o pagamento do acordo. Diante do cumprimento integral do acordo homologado na assentada de ID. 8bfa506 e, não havendo parcelas fiscais a executar, reputo satisfeita a obrigação. Por conseguinte, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará, conforme determinado na ata de id. 8bfa506. Registre a Secretaria a quitação das respectivas obrigações. Com a publicação no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, ficam as partes intimadas para ciência desta sentença. Cumprida a determinação supra, comande-se o arquivamento definitivo destes autos observadas as cautelas legais, notadamente quanto aos lançamentos para fins estatísticos. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA