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TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 0001098-83.2026.8.26.0236 (processo principal 0007969-28.2009.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - P.H.A.S. - Vistos. 1) P. 36/37 Homologo, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre as partes e suspendo a execução, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se o cumprimento do avençado. 3) Superado o prazo, o silêncio será interpretado como cumprimento, independente de nova intimação, caso em que tornem-me os autos conclusos para extinção com fundamento no artigo 924, II do CPC. 4) Caso haja informação de descumprimento, a execução terá curso com base no que foi acordado. 5) Intime-se. - ADV: MATEUS CACHETA (OAB 443024/SP)
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