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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0001098-73.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: MARIA LUIZA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: VE DE SOUZA & CIA LTDA DESTINATÁRIO: MARIA LUIZA DA SILVA BARBOSA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA ÚNICA TELEPRESENCIAL, relativa ao processo em epígrafe, ocasião em que deverá produzir as provas que julgar necessárias, inclusive prova testemunhal, nos moldes do art. 845 da CLT: Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA ÚNICA: 18/11/2026 09:30 LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/89978600377 O reclamante deverá apresentar toda prova documental até à audiência única, sob pena de preclusão (CLT, art. 787 e 845 c/c CPC, art. 434). Poderá trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário), sob pena de preclusão. Fica o autor ciente de que sua ausência de maneira injustificada, implicará no arquivamento da ação (CLT, art. 844). Fica a parte autora intimada, por intermédio do advogado constituído, acerca das advertências que seguem, quanto à participação na audiência designada, neste feito, por videoconferência: As partes, advogados e testemunhas, que irão participar de forma telepresencial, deverão, necessariamente, acessar o link já disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado para o início da audiência, com a identificação do processo, função na audiência e seu nome, com o envio pelo chat do CPF e, no caso dos advogados, o número da inscrição na OAB (exemplo: 1234-56.2026 - NOME - CPF). A ausência injustificada das partes (reclamante e reclamada) na audiência de instrução ensejará a aplicação da pena de confissão ficta, nos termos do art. 844, caput, e §5º da CLT. Por sua vez, em caso de ausência das testemunhas ou o não preenchimento dos requisitos anteriormente fixados incorrerá no reconhecimento da preclusão quanto à oitiva da testemunha convidada, por ser da parte os riscos quanto à acessibilidade da testemunha. Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, §1º do CPC. O juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. É dever dos advogados comunicar diretamente seus respectivos clientes sobre a data, o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, não sendo admitido o adiamento sob alegação de problemas de conexão, salvo motivo devidamente justificado, a ser apreciado pelo Juízo. Em se verificando qualquer embaraço quanto ao acesso à referida sala virtual, no prazo de 10 (dez) minutos antes do horário fixado para início da audiência, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido, mediante captura da tela, bem como buscar auxílio imediato através do balcão virtual da Vara do Trabalho, cujo acesso deve ocorrer mediante os meios de comunicação informados no site do TRT da 6ª Região. O PATRONO DEVERÁ DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE. SERRA TALHADA/PE, 04 de setembro de 2026. LUCIANE BARBOSA DE ALMEIDA CAVALCANTI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA DA SILVA BARBOSA
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