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TJSP · Vara Única da Comarca de Brodowski · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001098-63.2022.8.26.0094/SP EXEQUENTE: SUPERMERCADOS TRES JOTA LTDA ADVOGADO(A): JULIO DANTE RISSO (OAB SP163134) EXECUTADO: WILIAN ROBERT MARQUES ADVOGADO(A): LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB SP400963) DESPACHO/DECISÃO Evento 231: 1. A pesquisa Infojud está juntada no evento 208; 2. Quanto ao pedido para suspensão da CNH do executado, em atenção a tese fixada no Tema 1137, dos Recursos Repetitivos, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 05 dias ao Exequente para: 1) Comprovar, a partir de elementos concretos dos autos, o esgotamento das medidas típicas de execução; 2) A necessidade de sua utilização para efetividade da tutela executiva no caso concreto. No mesmo prazo de 05 dias, deverá o Executado, com fundamento no Artigo 805, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, e na tese fixada no Tema 1137, do SJT: 1) Manifestar-se, em contraditório prévio, sobre a pretensão, em especial, sobre eventual ineficácia das medidas pretendidas a partir da absoluta inexistência de bens; 2) INDICAR, se o caso, meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso. Intime-se.
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