2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 1ª Vara da Comarca de São José do Egito Processo nº 0001098-35.2026.8.17.3340 AUTOR(A): MARIA DA PAZ NUNES DA SILVA REQUERIDO(A): ROSSANA MARIA RABELO SOUTO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Destinatário: REQUERIDO(A): ROSSANA MARIA RABELO SOUTO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, fica a empresa/instituição destinatária CITADA para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA para oferecer contestação, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos. Decisão, em parte: “[...] (6. DO IMPULSO OFICIAL 6.1. Citação e dispensa da audiência de conciliação. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação. Cite-se a parte demandada (os Espólios de Ermando de Farias Souto e de Quitéria Maria Rabelo Souto, na pessoa de sua inventariante Rossana Maria Rabelo Souto), residente na Rua Hermógenes de Morais, nº 230, Apt. 202, Condomínio Edifício Residencial Vila Madalena, Madalena, Recife/PE, CEP 50.610-160, para cumprir o preceito acima e, querendo, apresentar resposta no prazo legal, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (CPC, art. 344). O prazo para contestação iniciar-se-á na forma do art. 335, III, c/c art. 231 do CPC. A citação far-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246, caput e § 1º, do CPC). Para tanto, verifique a Diretoria a existência de cadastro eletrônico da inventariante Rossana Maria Rabelo Souto (OAB/PE nº 33.505) junto ao sistema PJe, bem como eventual endereço eletrônico indicado em manifestação já constante dos autos (Id. 250084686), procedendo-se à citação eletrônica caso disponível. Frustrada ou inviável a citação eletrônica, proceda-se à citação pelo correio, com aviso de recebimento (art. 247 do CPC), a qual é admissível ainda que o destinatário resida em comarca diversa. Somente na hipótese de insucesso das modalidades anteriores, expeça-se carta precatória para citação por Oficial de Justiça junto ao Juízo competente da Comarca do Recife/PE, servindo o presente como mandado no que couber. 6.2. Réplica. Apresentada a resposta,)” Petição inicial de id 248883452 em anexo. Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Eu, JAIR CICERO RODRIGUES, o digitei e assino. ]SÃO JOSÉ DO EGITO, 15 de setembro de 2026 JAIR CICERO RODRIGUES