Publicações do processo

Processo 0001098-35.2026.8.17.3340

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 1ª Vara da Comarca de São José do Egito Processo nº 0001098-35.2026.8.17.3340 AUTOR(A): MARIA DA PAZ NUNES DA SILVA REQUERIDO(A): ROSSANA MARIA RABELO SOUTO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Destinatário: REQUERIDO(A): ROSSANA MARIA RABELO SOUTO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, fica a empresa/instituição destinatária CITADA para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA para oferecer contestação, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos. Decisão, em parte: “[...] (6. DO IMPULSO OFICIAL 6.1. Citação e dispensa da audiência de conciliação. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação. Cite-se a parte demandada (os Espólios de Ermando de Farias Souto e de Quitéria Maria Rabelo Souto, na pessoa de sua inventariante Rossana Maria Rabelo Souto), residente na Rua Hermógenes de Morais, nº 230, Apt. 202, Condomínio Edifício Residencial Vila Madalena, Madalena, Recife/PE, CEP 50.610-160, para cumprir o preceito acima e, querendo, apresentar resposta no prazo legal, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (CPC, art. 344). O prazo para contestação iniciar-se-á na forma do art. 335, III, c/c art. 231 do CPC. A citação far-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246, caput e § 1º, do CPC). Para tanto, verifique a Diretoria a existência de cadastro eletrônico da inventariante Rossana Maria Rabelo Souto (OAB/PE nº 33.505) junto ao sistema PJe, bem como eventual endereço eletrônico indicado em manifestação já constante dos autos (Id. 250084686), procedendo-se à citação eletrônica caso disponível. Frustrada ou inviável a citação eletrônica, proceda-se à citação pelo correio, com aviso de recebimento (art. 247 do CPC), a qual é admissível ainda que o destinatário resida em comarca diversa. Somente na hipótese de insucesso das modalidades anteriores, expeça-se carta precatória para citação por Oficial de Justiça junto ao Juízo competente da Comarca do Recife/PE, servindo o presente como mandado no que couber. 6.2. Réplica. Apresentada a resposta,)” Petição inicial de id 248883452 em anexo. Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Eu, JAIR CICERO RODRIGUES, o digitei e assino. ]SÃO JOSÉ DO EGITO, 15 de setembro de 2026 JAIR CICERO RODRIGUES

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 1ª Vara da Comarca de São José do Egito Processo nº 0001098-35.2026.8.17.3340 AUTOR(A): MARIA DA PAZ NUNES DA SILVA REQUERIDO(A): ROSSANA MARIA RABELO SOUTO MANDADO PROIBITÓRIO Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr. (a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima epigrafada, em virtude de lei, intimo para ciência do id 253710263 e os seguintes atos judiciais que segue abaixo transcrito: 1) A medida, de natureza inibitória e conservativa, é plenamente reversível (art. 300, § 3º, do CPC), não havendo perigo de irreversibilidade em desfavor das rés. Presentes, pois, a probabilidade do direito e o perigo de dano contemporâneo, e cuidando-se de ameaça de força nova (art. 562 do CPC), DEFIRO a tutela de urgência, pelo qual determino a expedição de MANDADO PROIBITÓRIO para determinar que as rés (Espólios de Ermando de Farias Souto e de Quitéria Maria Rabelo Souto, na pessoa da inventariante Rossana Maria Rabelo Souto) abstenham-se de: a) praticar quaisquer atos tendentes à desocupação, retomada, ocupação ou esbulho do imóvel situado na Rua João Mariano Valadares, nº 93, Bairro Pajeú, São José do Egito/PE, seja diretamente, seja por interposta pessoa; b) dar cumprimento, por qualquer meio, à notificação extrajudicial de desocupação datada de 10/07/2026, ou exigir da autora ou de seu locatário a saída do imóvel; c) turbar, molestar ou perturbar, de qualquer forma, a posse exercida pela autora, inclusive quanto à percepção dos frutos civis (aluguéis) do bem; tudo sob pena de multa (astreinte) que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato de transgressão do preceito, nos termos dos arts. 297, 537 e 567 do CPC, sem prejuízo da apuração de eventual crime de esbulho possessório (art. 161, § 1º, II, do Código Penal). Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Destinatário(s): Nome: ROSSANA MARIA RABELO SOUTO SÃO JOSÉ DO EGITO, 15 de setembro de 2026. Assinado eletronicamente. ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ