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0001097-96.2016.8.16.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra

    Intimação referente ao movimento (seq. 470) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0001097-96.2016.8.16.0149 Processo: 0001097-96.2016.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$41.210,69 Exequente(s): COMPANHIA ULTRAGAZ S A Executado(s): EDIMAR ZANIN EDIMAR ZANIN - FI DECISÃO No mov. 463.1, a parte exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais em nome da parte executada por meio dos sistemas CENSEC, CRC-JUD, CCS-BACEN, SREI e SIMBA. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, e diante da necessidade de conferir efetividade à tutela executiva, mostra-se pertinente a utilização das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário para a localização de bens e direitos passíveis de constrição. Defiro parcialmente o pedido formulado no mov. 463.1 e determino a realização de pesquisas em nome da parte executada por meio dos sistemas CENSEC, CRC-JUD, CCS-BACEN e SREI, observadas as funcionalidades e limitações de acesso disponíveis a este Juízo. Indefiro o pedido de consulta ao sistema SIMBA, por inadequação da ferramenta à finalidade de investigação patrimonial em execução civil. Com o retorno das pesquisas, dê-se vista à parte exequente para manifestação e requerimento do que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, data e hora de inserção no sistema. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Juiz de Direito

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