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TRF3 · Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001097-88.2010.4.03.6103 RELATOR(A): RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: LEANDRO BIONDI - SP181110-A APELADO: DINORA PEREIRA ADVOGADO do(a) APELADO: CASSIANO COSSERMELLI MAY - SP197628-A DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal em face de sentença proferida nos autos. Homologo o acordo formalizado entre as partes (Id 391276853 e seguintes), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Ante o exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, prejudicada a apelação. O pedido de expedição de alvará de levantamento de valores depositados, que se encontram à disposição do juízo, deverá ser formulado perante o juízo de origem, ao qual os depósitos estão vinculados. Observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem para cumprimento do acordo. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal
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